Solicitações RGPD
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Os seus dados pessoais são importantes para nós, mas, sendo titular desses dados, pode exercer o seu direito ao: Acesso, Retificação, Esquecimento, Limitação e Oposição e Portabilidade quando aplicável.
É importante para nós a sua autorização para darmos continuidade ao uso da sua informação de uma forma legal, leal e transparente, associado sempre aos nossos serviços.
Caso pretenda exercer algum dos seus direito, utilize o formulário em baixo:
O seu pedido será analisado pelos nossos serviços, sendo posteriormente contatado via email a notificar as acções que foram tomadas.
Se os pedidos do titular forem manifestamente infundados ou excessivos, nomeadamente dado o caráter repetitivo, o responsável pelo tratamento pode exigir o pagamento de uma taxa razoável, orientada para os custos, ou recusar-se a dar o seguimento ao pedido.
Segue uma pequena explicação dos seus Direitos:
DIREITO DE INFORMAÇÃO (ART. 13º e 14º):
No momento em que os seus dados são recolhidos, ou caso a recolha dos dados não seja feita diretamente junto de si, logo que os dados sejam tratados, tem o direito de ser informado sobre:
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Qual a finalidade do tratamento
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Quem é o responsável pelo tratamento dos dados
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A quem podem ser comunicados os seus dados
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Quais as condições em que pode aceder e retificar os seus dados
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Quais os dados que tem de fornecer obrigatoriamente e quais são facultativos
DIREITO DE ACESSO (ART. 15º):
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Tem o direito de aceder aos dados que sejam registados sobre si, sem restrições, sem demoras ou custos excessivos, bem como saber quaisquer informações disponíveis sobre a origem desses dados. Tem o direito de conhecer a finalidade para que os seus dados são tratados, qual a lógica subjacente ao tratamento desses dados e a quem podem ser comunicados.
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O exercício do direito de acesso deve ser feito diretamente junto do responsável pelo tratamento dos dados.
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Nas situações que o direito de acesso é feito através da POSTEK, se a comunicação de dados ao titular puder prejudicar a segurança do Estado, a prevenção ou investigação criminal, a liberdade de expressão ou a liberdade de imprensa, a POSTEK limita-se a informar o titular dos dados das diligências efetuadas.
DIREITO DE RETIFICAÇÃO (ART. 16º) e ESQUECIMENTO (ART. 17º):
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Tem o direito de exigir que os dados a seu respeito sejam exatos e atuais, podendo solicitar a sua retificação.
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Tem o direito de exigir que os seus dados sejam eliminados dos ficheiros de endereços utilizados para marketing.
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O exercício do direito de retificação e esquecimento é exercido diretamente junto do responsável pelo tratamento.
DIREITO À LIMITAÇÃO (ART. 18º):
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Dados pessoais são recolhidos para finalidades determinadas e não podem ser tratados posteriormente de forma diferente dessas finalidades.
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A sujeição do tratamento à limitação acarreta que só podem ser tratados dados, à exceção da sua conservação, com consentimento do titular ou para declaração, exercício ou defesa de um direito em processo judicial
DIREITO À PORTABILIDADE (ART. 20º):
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O titular dos dados tem o direito de receber uma cópia dos dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido a um responsável pelo tratamento:
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num formato estruturado;
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de uso corrente; e
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de leitura automática;
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Pode ser exercido quando o tratamento se basear no consentimento ou em contrato e for realizado por meios automáticos.
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Ao exercer o seu direito à portabilidade dos dados, o titular dos dados tem o direito a que os dados pessoais sejam transmitidos diretamente entre os responsáveis pelo tratamento, sempre que tal seja tecnicamente possivel.
DIREITO DE OPOSIÇÃO (ART. 21º):
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Tem o direito de se opor, a seu pedido e gratuitamente, ao tratamento dos seus dados pessoais para efeitos de marketing direto ou de qualquer outra forma de prospeção.
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Tem o direito de se opor a que os seus dados de cliente sejam utilizados para efeitos de marketing da empresa.
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Tem o direito de se opor a que os seus dados pessoais sejam comunicados a terceiros, salvo disposição legal em contrário.
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Tem o direito de se opor, nalguns casos previstos na lei, a que os seus dados não sejam objeto de tratamento, por razões ponderosas e legítimas relacionadas com a sua situação particular.
DIREITO DE INFORMAÇÃO QUANDO OCORRA UMA VIOLAÇÃO DE DADOS PESSOAIS (ART. 34º):
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Quando a violação dos dados pessoais for suscetível de implicar um elevado risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares, o responsável pelo tratamento comunica a violação de dados pessoais ao titular dos dados sem demora injustificada.
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A comunicação ao titular dos dados a que se refere o nº 1 do presente artigo descreve em linguagem clara e simples a natureza da violação dos dados pessoais e fornece, pelo menos, as informações e medidas previstas no artigo 33.o, nº 3, alíneas b), c) e d).
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A comunicação ao titular dos dados a que se refere o n.o 1 não é exigida se for preenchida uma das seguintes condições:
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O responsável pelo tratamento tiver aplicado medidas de proteção adequadas, tanto técnicas como organizativas, e essas medidas tiverem sido aplicadas aos dados pessoais afetados pela violação de dados pessoais, especialmente medidas que tornem os dados pessoais incompreensíveis para qualquer pessoa não autorizada a aceder a esses dados, tais como a cifragem;
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O responsável pelo tratamento tiver tomado medidas subsequentes que assegurem que o elevado risco para os direitos e liberdades dos titulares dos dados a que se refere o nº 1 já não é suscetível de se concretizar; ou
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Implicar um esforço desproporcionado. Nesse caso, é feita uma comunicação pública ou tomada uma medida semelhante através da qual os titulares dos dados são informados de forma igualmente eficaz
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Se o responsável pelo tratamento não tiver já comunicado a violação de dados pessoais ao titular dos dados, a autoridade de controlo, tendo considerado a probabilidade de a violação de dados pessoais resultar num elevado risco, pode exigir-lhe que proceda a essa notificação ou pode constatar que se encontram preenchidas as condições referidas no nº 3
Pode obter mais informações no seguinte site: http://www.privacy-regulation.eu/pt/